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CANCELAMENTO

O cancelamento deve ser solicitado quando o profissional estiver aposentado ou quando não for mais exercer a profissão de Bibliotecário.

Faz-se importante frisar que os casos de trabalho voluntário descaracteriza a situação de cancelamento, constitui profissional ativo, e este deverá estar em dia com suas obrigações no CRB-11.

 

Durante a licença ou cancelamento, o Bibliotecário fica isento do pagamento da anuidade.

Resoluções:

Documentos necessários

 

Cancelamento Pessoa Física

 

  • Solicitação de cancelamento dirigida à (ao) presidente do CRB-11 Região, alegando os motivos (Formulário CRB-11);

  • Declaração de próprio punho de que não irá e/ou não exerce a profissão e caso retorne a exercer comunicará o conselho (Modelo CRB-11);

  • Cópia autenticada em cartório da CTPS: páginas que constem a foto, as identificações pessoais, três últimos contratos de trabalho e a primeira página após em branco;

  • 03 (três) últimos contracheques, juntamente com ato de aposentadoria ou exoneração (apenas se o profissional tiver exercido ou esteja exercendo cargo, função ou emprego público);

 

OBSERVAÇÃO: Aos profissionais que estão trabalhando em outra função e que estejam com o vínculo ativo, apresentar declaração do setor de Recursos Humanos da empresa/instituição/entidade, alegando cargo, função e data de posse das atividades exercidas.

  • Carteira de Identidade Profissional – CIP (Original);

  • Cédula de Identidade Profissional (Original);

 

OBSERVAÇÃO: Caso o bibliotecário não tenha emitido o referido documento, comunicar na declaração de não exercício. Em caso de perda ou roubo de qualquer documento acima, providenciar boletim de ocorrência da Polícia Civil ou Militar.

 

  • Pagamento da anuidade proporcional no ato do requerimento, considerando o mês de solicitação do pedido (se o procedimento for feito pelos correios o boleto será enviado por e-mail, após o recebimento dos documentos);

 

OBSERVAÇÃO: as cópias dos documentos acima mencionados não precisarão estar autenticadas caso estejam acompanhadas do original.

Cancelamento – Registro de Pessoa Jurídica

  • Solicitação de cancelamento dirigida a (ao) presidente do CRB-11 Região, alegando os motivos (Formulário CRB-11);

  • Cópia autenticada em cartório de pedido de baixa ou alteração contratual, averbada no Cartório ou Junta Comercial;

  • Declaração de próprio punho do responsável pela empresa, alegando que a empresa não irá prestar serviços (Modelo CRB-11);

  • Pagamento da anuidade proporcional, considerando o mês de solicitação do pedido (o boleto é enviado por e-mail, após o recebimento dos documentos);

 

OBSERVAÇÃO: as cópias dos documentos acima mencionados não precisarão estar autenticadas caso estejam acompanhadas do original.

REINTEGRAÇÃO DO CANCELAMENTO

Prazo para retirada da Carteira de Identidade Profissional (CIP): 30 dias após a data da Reunião Plenária.

O requerimento deverá ser datado com a data da solicitação ou da postagem.

Documentação necessária e requerimento (Clique)

 

O Bibliotecário que estiver com o registro cancelado e continuar desempenhando as atividades pertinentes à profissão, estará em exercício ilegal, sujeito à penalidades previstas no artigo 40 da Lei 9.674/98, que vão desde multa de 1 (hum) a 50 (cinquenta) vezes o valor da anuidade, cassação do registro profissional, entre outros.

Por meio de denúncias recebidas e visitas do(a) Bibliotecário(a) fiscal, será possível identificar os profissionais que estiverem atuando ilegalmente, sem o devido registro ou na condição de licenciados ou cancelados. Se você tem conhecimento de irregularidades, sejam de profissionais ou instituições que não possuem Bibliotecário(a), denuncie, para que assim posamos tomar as devidas providências.

ATENÇÃO
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