
LICENÇA TEMPORÁRIA
A licença temporária, que tem a duração de 02 anos, é um recurso que o profissional tem direito caso esteja desempregado ou atuando em área diferente da Biblioteconomia e documentação. Para tanto, o profissional necessita estar em dias com a anuidade e/ou pagar o proporcional à anuidade vigente.
Resoluções:
Documentos necessários:
a) Requerimento de solicitação de Licença Temporária (Formulário CRB-11);
b) No caso de atuar em outra área, anexar documento que comprove tal atuação (contra cheque, carteira de trabalho, etc.)
c) Apresentar declaração de próprio punho (Modelo CRB-11), informando que não está exercendo, e que não irá exercer a atividade inerente à profissão de Bibliotecário e Documentalista durante o período da licença;
d) Entrega da carteira profissional de Bibliotecário, que ficará no Conselho durante o período da licença.
A Resolução CFB n. 274/2024, Dispõe sobre o Registro dos Bibliotecários(as) nos Conselhos Regionais de Biblioteconomia (CRB), fixando regras para inscrição, transferência e registro secundário e dá outras providências, versa em seu art. 66 que:
A licença de registro profissional ocorre enquanto perdurar as seguintes hipóteses:
I - quando o bibliotecário estiver afastado temporariamente para qualificação (especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado) com ônus, ônus limitados ou sem ônus;
II - quando o bibliotecário estiver afastado do serviço por motivo de saúde, recebendo auxílio-doença ou licença de saúde;
III - quando estiver de licença maternidade;
IV - no encerramento provisório, com prazo para retorno definido, das atividades inerentes à Biblioteconomia.
§1º - Será necessária a apresentação da documentação comprobatória de qualquer das hipóteses estabelecidas neste artigo.
§2º - Os casos omissos de pedidos de licença serão decididos pelo Plenário do CRB, mediante fundamentação legal.
§ 3º - O Requerimento deverá vir acompanhado do original da Carteira e da Cédula de Identidade Profissional do Bibliotecário, para pessoas físicas.
Nesse sentido, caso o profissional volte a exercer atividades ligadas a profissão de Bibliotecário ou Documentalista durante o período da Licença, deve se dirigir imediatamente ao CRB 11 e pedir o cancelamento da Licença Temporária.
ALTERAÇÃO DE NOME
Para fazer a sua alteração de nome de solteiro(a) para casado(a) é necessário você preencher o FORMULÁRIO de solicitação de alteração de nome preenche-lo eletronicamente e envia-lo para o CRB juntamente com sua certidão de casamento original ou cópia autenticada.