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CRB11 realiza pela primeira vez julgamento de 5 processos fiscalizatórios


No dia 30 de novembro de 2018 os representantes do Conselho Regional de Biblioteconomia da 11ª Região (CRB11) se reuniram para realização de sessão plenária de julgamento de processos administrativos fiscalizatórios, em função de irregularidades constatadas durante ações de fiscalização realizadas pela Bibliotecária Fiscal Mara Borges Chaves.

De acordo com o Presidente do CRB11, Jean Racene, nessa plenária, foram julgados 5 processos decorrentes de infrações identificadas nas bibliotecas da Secretaria de Estado da Cultura do Amazonas (4 processos julgados) e no Instituto Batista de Roraima (1 processo julgado). Esta  é a primeira vez que o CRB11 julga e multa instituições públicas e privadas. 

Leina Medeiros, Coordenadora da Comissão de Fiscalização pontua que os conselheiros votaram pela aplicação de multa no valor de 25 (vinte e  cinco) anuidades vigentes à época para cada biblioteca irregular, em razão da infração legal, com os acréscimos e conforme as disposições dos artigos 39, I, e 40, I, ambos da Lei 9674/98, e art. 6º da Lei 12.514/11. O valor da multa aplicada à pessoa jurídica publica foi de R$ 16.328,25, conforme orienta a Resolução 197/2018.

Sendo assim, para cada uma das Bibliotecas estaduais  julgadas na sessão, o ressarcimento a ser pago pelo Estado, apenas em razão desse julgamento totaliza uma multa de R$ 65.313,00. Já o Instituto Batista de Roraima foi multado em 25 anuidades também e deverá pagar multa de R$16.328,25 ao CRB111. Além das multas as instituições foram condenadas a exonerar leigos, nomear profissionais, contratar bibliotecários para se adequarem às prerrogativas da lei. Das condenações estabelecidas pela plenária nos julgamentos cabem recurso junto ao Conselho Federal de Biblioteconomia, informa Medeiros.

Acerca disto, a Assessora e Consultora Jurídica do CRB11, Dra. Carla Mendes, acrescenta que as referidas instituições deverão ser advertidas de que, ao final do processo administrativo fiscalizatório, mantida a presente condenação e não ocorrendo o pagamento, seu débito será inscrito definitivamente no livro de dívida ativa. Isso inclui a expedição de certidão da mesma, na forma legal, para ajuizamento da execução fiscal junto à Justiça Federal, sem prejuízo de protesto da dívida, e inscrição no Cadastro de Devedores do Banco Central (CADIN).

Ainda conforme Dra. Mendes, o Estado será intimado, via correspondência com Aviso de Recebimento (AR), tendo plena ciência de que, caso queira, deverá atentar com o disposto no art. 17 da Resolução CFB 197/2018, referente ao recolhimento das custas recursais e do prazo de trinta dias para recorrer, contados a partir do recebimento da respectiva intimação.

Para Geyse de Carvalho, Vice-Presidenta do CRB11 o encaminhamento e julgamento dos processos fiscalizatórios se configura num grande desafio, visto que nunca havíamos realizado tal atividade no CRB11. Sem dúvida estamos cumprindo o objetivo do Conselho de Biblioteconomia, contribuindo com a sociedade e, sobretudo, com a classe de profissionais.

Para Layde Queiroz, relatora de um dos processos, a 18ª gestão do CRB11 conseguiu realizar o primeiro julgamento de processos provenientes de atos fiscalizatórios a partir da contratação da assessoria jurídica no segundo semestre deste ano, das fiscalizações realizadas pela bibliotecária-fiscal e da organização processual realizada pela comissão de fiscalização. Nos anos anteriores nunca havia sido realizado um julgamento no âmbito do CRB11 devido à diversos fatores.

Luiz Fernando Almeida, relator de um dos processos, destaca que durante o primeiro ano da gestão temos procurado dinamizar efetiva e ativamente o andamento dos processos da fiscalização do CRB11, de modo que os futuros processos possam seguir seu curso natural e alcançar resultados que possam contribuir para a atuação profissional e a benefício da sociedade.

Já o Conselheiro Kennedy Gonzaga, pondera que este é um dos grandes passos que o CRB11 está dando na atual gestão, pois o julgamento destes processos faz jus ao processo de fiscalização e mostra o quanto o CRB11 está empenhado para dar um retorno a classe bibliotecária

Na visão da Conselheira Adriana Marinho, o julgamento desses 5 processos pela primeira vez se configurou como um novo marco histórico para o CRB11 e que como conselheiros tivemos o privilégio de inaugurar uma séries de julgamentos e que assim deverá ser daqui pra frente. É um avanço para o CRB11 no compromisso com a nossa profissão, além de ser também mais um legado deixado pela nossa gestão.

No que tange aos julgamentos, Mara Rubia Borges enfatiza que é gratificante realizarmos o primeiro julgamento no CRB11, pois observamos o compromisso da gestão em realizar a atividade-fim do Conselho. Ver o trabalho de fiscalização a autuação de irregularidades sendo encaminhados e colocados como prioridade de pauta, revela o reconhecimento de todo os meus esforços dedicados à fiscalização. Estamos caminhando para alavancarmos a Biblioteconomia nos Estados da nossa jurisdição.

De iniciativa do Presidente Jean Racene foi montada uma força tarefa com os conselheiros para tramitar emergencialmente 22 processos fiscalizatórios que estavam parados. A ação visa dar celeridade e impulsionar o funcionamento das atividades fiscalizatórias, visto que esta é a principal função do CRB11. "Nesse sentido, será realizado um mutirão no qual a plenária deverá julgar esses processos ainda no primeiro trimestre de 2019", destacou o Presidente.

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