Sistema CFB / CRB
Conselho Federal de Biblioteconomia
Conselhos Regionais de Biblioteconomia
REGISTRO PROFISSIONAL
Para exercer a profissão de bibliotecário, os formandos devem solicitar o registro no Conselho Regional de Biblioteconomia. O exercício profissional sem registro, bem como o não pagamento da anuidade, implica em caracterização do exercício ilegal da profissão, nos termos do art. 26 da Lei n° 4.084/62 do art. 4º e incisos, do Decreto 56.725/65 e do Código de Ética Profissional.
A partir da solicitação do registro, serão geradas anuidades. Somente a solicitação do cancelamento ou da licença temporária da inscrição interrompe a geração das anuidades. As anuidades geradas anteriormente ao cancelamento e a licença temporária da inscrição são devidas.
Caso deixe de trabalhar ou se aposente, o profissional deverá comparecer ao CRB-11 para solicitar o cancelamento da inscrição, caso contrário, as anuidades continuarão a ser geradas. O cancelamento da inscrição não é automático quando o profissional se aposenta e também não é definitivo, podendo o bibliotecário pedir sua reintegração caso volte a exercer a profissão.
A partir do momento em que o profissional possui inscrição ativa, seu voto é obrigatório nas eleições do CRB-11 que ocorrem a cada 3 anos. Caso o profissional não vote e não justifique sua ausência na eleição dentro do prazo estipulado pelo CFB, estará sujeito à aplicação de multa eleitoral.
O registro emitido pelo CRB-11 deverá ser mantido ativo enquanto o bibliotecário tiver seu domicílio profissional nos Estado do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. Em caso de mudança de domicílio para outro Estado, deve dirigir-se ao CRB-11 e solicitar transferência.